DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º. A SOCIEDADE BRASILEIRA PARA ESTUDOS DA FISIOLOGIA, também designado pela sigla SOBRAF, é uma associação civil, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, notadamente a Lei nº 10.406/02.
Art. 2º. A Associação tem sede e foro jurídico na Av. José Moraes de Almeida, nº 783, Bairro Coaçu, Eusébio, Ceará, CEP: 61760-000, podendo abrir unidades de apoio em qualquer parte do País.
Art. 3º. A Associação tem por objetivo:
Parágrafo único. A Associação poderá tomar, independente de prévia autorização, mediante seu(s) advogado(s) devidamente constituído(s), todas as medidas legais que julgar cabíveis para a sua defesa e manutenção da sua integridade e de seus associados, nos casos em que instituições, grupos, indivíduos ou outras organizações civis ameaçarem seus interesses ou denegrirem sua imagem junto à sociedade.
Art. 4º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 6º. A Associação se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da aplicação de recursos físicos, humanos e financeiros, da prestação de serviços relacionados à consecução dos seus objetivos sociais, da cooperação com outras organizações sem fins lucrativos, e do apoio de órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Parágrafo Único. A Associação poderá criar fundos de financiamento, receber doações, beneficiar-se de subsídios e valer-se de outros meios de captação de recursos.
Art. 7º. A Associação não distribui entre seus Diretores, Conselheiros ou Associados eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, uma vez que os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS
Art. 8º. A Associação disporá de 3 (três) categorias de Associados: Fundadores, Honorários e Contribuintes, os quais devem ter formação restrita à área médica.
Seção I
Associados Fundadores
Art. 9º. Enquadram-se na condição de Associados Fundadores as pessoas físicas e nacionais que participaram da Assembleia Geral de Constituição da Associação e compuseram inicialmente a Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação.
Parágrafo Único. Aos Associados Fundadores são assegurados os mesmos direitos e atribuídos iguais deveres aos Associados Contribuintes, diferenciando-se tão só quanto à fruição do status de fundador da Associação.
Seção II
Associados Honorários
Art. 10º. A Diretoria, mediante iniciativa de qualquer Associado, poderá convidar para participar da Sociedade, na qualidade de Associados Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que:
Seção III
Associados Contribuintes
Art. 11. Poderão participar do quadro de Associados Contribuintes somente pessoas físicas com formação superior na área médica, bem como pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, mediante seus representantes legais com formação também restrita à área de saúde, que se propuserem a contribuir com a execução dos seus fins, satisfeitas as condições de admissão previstas neste Estatuto.
Art. 12. O candidato à filiação na Associação assinará uma proposta na qual será declarada sua qualificação, inclusive o compromisso de acatar, se admitido, o Estatuto e os demais atos normativos da Associação, bem como sua obrigação de pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.
Parágrafo Único. A admissão como Associado Contribuinte se dará em reunião da Diretoria, mediante a apresentação de proposta assinada pelo candidato, bem como por um Associado representante, sendo admitido, se aprovado, pela maioria dos membros da Diretoria presentes à reunião.
Art. 13. A Diretoria estipulará as contribuições dos Associados, formas de pagamento e penalidades pela mora.
Seção IV
Retirada e Exclusão dos Associados
Art. 14. Os pedidos de retirada voluntária de qualquer Associado deverão ser apresentados por escrito à Diretoria para a devida formalização.
Art. 15. O Associado cuja conduta ou procedimento seja prejudicial aos interesses da Associação poderá ser excluído do quadro social, mediante deliberação da maioria dos membros da Diretoria. Nesse caso, a Diretoria primeiramente deverá notificar o Associado por escrito, dando os motivos para tal exclusão, proporcionando-lhe a oportunidade de defesa. Na ausência de resposta dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ou no caso de defesa considerada insatisfatória, a Diretoria poderá então excluir o Associado do quadro associativo. O Associado excluído poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, solicitar que a decisão da Diretoria seja objeto de deliberação da Assembleia Geral, em grau de recurso.
Parágrafo Único. São fatos exemplificativos de conduta ou procedimento prejudicial aos interesses da Associação:
Art. 16. Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos, obrigações e dívidas da Associação.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 17. Constituem órgãos de administração da Associação a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. As atividades dos Associados, bem como dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração, gratificação, bonificação ou vantagem.
Seção I
Assembleia Geral
Art. 18. A Assembleia Geral, órgão supremo da Associação, constituir-se-á dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, realizando-se, ordinariamente, aos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação a exigirem.
Art. 19. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, pelo Diretor Vice-Presidente, por meio de ofícios enviados a todos os Associados, por mensagem eletrônica ou correspondência convencional, com antecedência mínima de:
Art. 20. Os Associados representando pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros da Associação, explicitando as razões, poderão requerer que o Diretor Presidente ou, na sua ausência, o Diretor Vice-Presidente, convoque a Assembleia Geral.
Art. 21. A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com o quórum de 1/2 (metade) dos Associados e, 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de Associados, sendo secretariada pelas pessoas escolhidas pelos Associados presentes no ato.
Art. 22. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á para:
Art. 23. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á para:
Art. 24. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Seção II
Diretoria
Art. 25. A Diretoria será composta necessariamente por pessoas naturais, residentes em território nacional, as quais se encontrem na condição de Associado Fundador, de Associado Contribuinte ou de representante legal destas categorias de Associados, quando estes forem pessoas jurídicas.
Art. 26. Compete à Diretoria:
Art. 27. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por ano ou mediante convocação extraordinária da mesma.
Art. 28. Compete ao Presidente:
Parágrafo Único. Caberá ao Diretor Presidente o voto de desempate nas deliberações tomadas nas Reuniões da Diretoria.
Art. 29. Compete ao Diretor Vice-Presidente:
Art. 30. Compete ao Primeiro Secretário:
Art. 31. Compete ao Segundo Secretário:
Art. 32. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Art. 33. Compete ao Segundo Tesoureiro:
Seção III
Conselho Fiscal
Art. 34. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, todos pessoas naturais, residentes em território nacional, eleitos pela Assembleia Geral, na condição de Associado Fundador ou de Associado Contribuinte, ou de representante legal destas categorias de Associados, quando estes forem pessoas jurídicas.
Art. 35. Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 36. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
COMISSÕES DE TRABALHOS
Art. 37. A Diretoria poderá constituir Comissões para auxiliá-las nas suas atividades e na consecução dos fins da Associação.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria, por ocasião da constituição das Comissões, determinar as suas competências e atribuições.
Art. 38. Cada Comissão será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 12 (doze) pessoas naturais, Associados ou não.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria a eleição e destituição dos membros das Comissões constituídas. O mandato dos membros das Comissões cessará automaticamente por ocasião do término do mandato da Diretoria que elegeu os seus membros.
CAPÍTULO V
RECEITAS E DESPESAS
Art. 39. As receitas ordinárias da Associação resultam de:
Art. 40. Constituem despesas ordinárias da Associação:
CAPÍTULO VI
PATRIMÔNIO
Art. 41. O patrimônio da Associação será constituído de moeda corrente, bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 42. No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes, depois de solucionadas todas as obrigações pendentes, terão a destinação que for deliberada pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 43. A prestação de contas da Associação será realizada pelo menos a cada 12 (doze) meses, observando-se o seguinte:
CAPÍTULO VIII
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Art. 44. Todas as disputas que emergirem entre a Associação e seus Associados ou candidatos à Associado, com relação à aplicação e interpretação deste Estatuto, caso não sejam solucionadas diretamente pelos mesmos por negociações, serão definitivamente resolvidas por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 46. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, entrando em vigor na data de seu arquivamento no competente Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Esta via é cópia fiel da que se acha lavrada no livro próprio.
Av. José Moraes de Almeida, 783
Coaçu – Eusébio/ CE
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